IPTU: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

Com início de um novo ano, aparece uma série de impostos a serem pagos. Dentre eles está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que apesar de ser quitado anualmente por grande parte da população, o tributo ainda gera muitas dúvidas.

Quem tem um imóvel — seja comercial, seja residencial — está sujeito à essa obrigação e, muitas vezes, nem sabe exatamente para que é destinado o imposto, por quem e como deve ser pago.

Se você quer saber tudo sobre IPTU, veio ao local certo. Neste post, explicaremos o que é esse imposto, como ele é calculado, para onde vai o dinheiro recolhido e quem pode ser isento de pagar o tributo. Confira!

O que é IPTU?

O IPTU é um tributo cobrado pelos municípios sobre toda propriedade imobiliária localizada em área urbana, com ou sem construção, tais como:

  • residências;
  • prédios comerciais;
  • prédios industriais;
  • terrenos.

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma espécie de imposto sobre o patrimônio.

Conforme consta no artigo 32, “o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.

Uma dúvida comum que pode aparecer na definição é o que se entende como zona urbana. O CTN, nos parágrafo 1º do artigo 32, diz que, “para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal”.

Essa mesma lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, que são aquelas que fazem parte de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes. Esses loteamentos podem estar localizados das zonas definidas como urbanas e se destinam à habitação, à indústria ou ao comércio.

A definição de zona urbana deve unir esse conceito à necessidade de existir ao menos dois benefícios que tenham sido realizados pelo poder público próximo ao imóvel. Alguns exemplos são:

  • meio-fio e calçamento;
  • canalização de água pluvial;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgoto;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde a pelo menos 3 km do imóvel.

O tributo deve ser pago anualmente pelo contribuinte, que é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. É a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado que define quais são as áreas urbanas ou habitáveis. Portanto, mesmo que não haja nenhum dos itens listados acima, ainda assim, poderá haver incidência de IPTU se, desse modo, o município determinar.

Hoje, a arrecadação do imposto, criado por volta de 1808 com a chegada da Coroa Portuguesa, é inteiramente revertida em benfeitorias ao município, porém, não foi sempre assim. Quando surgiu, a principal finalidade do tributo era o de angariar fundos para a manutenção das imensas despesas da corte.

Somente em 1934 o IPTU passou a ser cobrado, fiscalizado e gerido pelas prefeituras municipais e o montante arrecado com a cobrança do imposto, investido na melhoria da infraestrutura das cidades.

Como o imposto é calculado?

Para fazer o cálculo do valor do IPTU, são considerados vários aspectos. Um deles é o valor venal do imóvel. Assim diz o artigo 33 do CTN: “A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel”. No entanto, “na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade”.

Além desse aspecto, considera-se a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) que determina o valor de base do metro quadrado de cada região do município. Por fim, outros fatores também são levados em conta, como:

  • a qualificação do imóvel, como o tipo de acabamento utilizado na construção;
  • características do terreno como o tamanho;
  • o bairro em que ele está localizado;
  • idade do imóvel.

Em algumas cidades, existem ainda as alíquotas de IPTU que variam em função do uso do imóvel. Isso significa que se ele é residencial, comercial ou se está em construção, por exemplo, o valor do imposto pode variar.

Quem faz esse cálculo é a prefeitura do local onde o imóvel está localizado, por isso, é natural existir variação nos valores de uma cidade para outra, já que cada uma tem a sua própria PGVI. Do mesmo modo, cada município é responsável pela definição das datas de vencimentos, alíquotas e descontos aplicável.

Por isso, imóveis em municípios diferentes não terão os mesmos valores, alíquotas e descontos de IPTU e, ainda, não precisarão ser pagos, necessariamente, na mesma data.

Valor venal

O valor venal do imóvel é determinado pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o tamanho e a localização da propriedade. Ele depende de identificação do valor do metro quadrado. Esse valor será multiplicado pela área construída.

O preço do metro quadrado de cada parte de um município é catalogado por um documento oficial, a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI). Cada prefeitura disponibiliza seu PGVI. O tamanho da área construída é uma dado que consta na matrícula, no registro ou na escritura do imóvel.

Considere que um imóvel possui 100 m² de área construída. Ele está localizado em um bairro onde o metro quadrado vale R$ 3 mil. O valor venal desse imóvel será R$ 300 mil. É comum que o valor venal não corresponda ao valor de mercado do imóvel, já que não considera, com tanta fidelidade, as mudanças no mercado e fatores subjetivos que valorizam ou não o bem na hora da transação.

Em Belo Horizonte, no entanto, o valor venal do imóvel é determinado considerando os seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente:

  • Características da construção como área, qualidade, tipo, ocupação e ano da construção;
  • Características do terreno como área, topografia, forma e acessibilidade;
  • Características do logradouro e da região onde se situa o imóvel;
  • Preços correntes das transações no mercado imobiliário;
  • Custos de reprodução;
  • Zoneamento urbano.

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, “a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa de Valores Genéricos, que conterá a Listagem ou Planta de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e, se for o caso, os fatores específicos de correção que impliquem em depreciação ou valorização do imóvel”.

Alíquotas

A alíquota do IPTU é definida por cada município. O contribuinte deve consultá-la a partir da localização do seu imóvel, e ela será multiplicada pelo valor venal do imóvel para se chegar ao valor do imposto. Considerando o exemplo acima e uma alíquota de 1%, o IPTU será de R$ 3 mil.

No entanto, o contribuinte deverá observar que as alíquotas aplicáveis ao IPTU variam de acordo com o valor venal e com as características do imóvel (edificado, lotes ou terrenos não edificados, residencial ou não).

A título de exemplificação, em Belo Horizonte, aplicam-se as seguintes alíquotas para imóveis edificados de ocupação exclusivamente residencial:

  • Até R$ 80 mil: 0,60%;
  • Acima de R$ 80 mil até R$ 200 mil: 0,70%;
  • Acima de R$ 200 mil até R$ 350 mil: 0,75%;
  • Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%;
  • Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%;
  • Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%;
  • Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.

Já para imóveis não residenciais e demais ocupações, as alíquotas variam entre 1,2% e 1,6%. Lotes ou terrenos não edificados possuem alíquota variando entre 1% e 3%.

IPTU: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

Quem faz a cobrança do IPTU?

O imposto é cobrado pelo município e aplicado em melhorias para a cidade onde o imóvel está localizado. Portanto, é uma forma que a prefeitura tem de cobrar pelos serviços prestados aos moradores.

Você tem o direito de saber para onde está indo o dinheiro recolhido pelo poder público. Para receber mais informações sobre o destino da arrecadação dos impostos na sua cidade, acesse o site da sua prefeitura.

Qual é o destino da arrecadação?

O dinheiro recolhido pelos municípios com o IPTU serve para custear os principais gastos da administração pública municipal, além de investimentos fundamentais para a população, como saúde, educação, saneamento e segurança. Alguns exemplos práticos de como o dinheiro arrecadado é aplicado são:

  • iluminação pública;
  • abastecimento de água;
  • sinalização e manutenção das vias públicas;
  • melhorias em praças, parques e demais áreas de lazer;
  • postos de saúde;
  • escolas municipais;
  • coleta de lixo.

Quais são as opções de pagamento do IPTU?

O IPTU pode ser pago em qualquer banco conveniado, ou ainda, em casas lotéricas por meio da guia de recolhimento emitida no site da prefeitura, que pensando na maior comodidade do contribuinte, disponibiliza duas formas de pagamentos, conforme você verá a seguir.

Quitação antecipada

Algumas cidades oferecem a quitação antecipada no meses de dezembro ou inicio de janeiro, e com ela é possível conseguir descontos de até 10% do valor integral do imposto. Um exemplo é a cidade de Porto Alegre, que para o IPTU referente ao ano de 2019, está oferecendo 10% de abatimento para quem quitá-lo integralmente até 3 de janeiro.

Pagamento à vista com desconto

Para quem opta pela quitação à vista do imposto até a data do vencimento estipulada pela prefeitura do município onde fica o imóvel, normalmente em fevereiro, recebe até 4% de desconto no valor integral do imposto. Essa forma de pagamento também é conhecida como cota única.

Pagamento a prazo com juros

Se o contribuinte não conseguiu juntar o suficiente para pagar o IPTU em cota única no inicio do ano — o que é bem comum, dada a quantidade de outros pagamentos para a mesma época, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) —, é possível quitar a taxa parcelada em 10 vezes durante o seu ano de exercício.

Porém, vale lembrar que os juros incidentes sobre o parcelamento do IPTU chegam a 0,9% ao mês, ou seja, mais do que o rendimento da poupança e de algumas opções de investimento como os CDBs, se for levado em conta o Imposto de renda. Portanto, vale a pena dispor daquele dinheiro guardado para quitar o tributo à vista com o desconto.

Mais uma alternativa é a possibilidade da aquisição de um empréstimo, caso se consiga condições em que os juros totais sobre o dinheiro tomado sejam menores do que os cobrados no parcelado do imposto somados a desconto da quitação.

Outro detalhe do parcelamento no qual é importante pensar, é que durante o ano podem ocorrer atrasos no pagamento, por esquecimento e até mesmo falta de dinheiro. Nesse caso ainda há a incidência de multas que deixarão o imposto ainda mais caro.

Pagamento atrasado

Você estava em casa, arrumando a pasta de documentos e, de repente, se deparou com um boleto fechado de alguns meses atrás. Era o IPTU. Se você perdeu a data de pagamento, felizmente é possível realizar o pagamento atrasado. Mas não sem alguns encargos adicionais e problemas.

Os governos municipais, geralmente, emitem o carnê de IPTU com antecedência, dispondo de várias forma de pagamento, como pontuamos anteriormente. Pagamento à vista com desconto ou pagamento parcelado com juros são as opções. Mesmo assim, muitas pessoas ainda atrasam o pagamento por diversos motivos.

Se você é uma delas, precisa legalizar sua situação. Basta entrar no site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda de seu município para consultar débitos, emitir a 2ª via de pagamento, calcular o valor do imposto a ser pago e pagar. Há diversas solicitações relativas ao IPTU que podem ser feitas pela internet.

Quando o imposto não é pago no dia (antecipadamente), automaticamente é dividido em parcelas pela prefeitura do seu município. Embora algumas regiões excepcionalmente não cobrem juros sobre o vencimento do IPTU atrasado, a situação mais comum é acrescer 1% ao mês no valor, além da multa diária.

Por isso, todo início de ano, faça uma busca geral para ver se seu IPTU chegou e se ele foi pago. O ideal é não acumular dívidas jamais para não sofrer os efeitos da inadimplência, dos quais falaremos adiante.

IPTU: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

Como funciona o pagamento do IPTU nas principais cidades brasileiras?

Para que você entenda as pequenas diferenças que existem entre as cidades brasileiras quanto ao pagamento do IPTU de 2019, separamos três capitais que possuem políticas semelhantes. Como pontuamos, há diferenças de alíquota, conforme valor venal e característica do imóvel, além de porcentagem diferente de desconto para pagamento à vista.

São Paulo

Em São Paulo, o desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%. O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento. A prefeitura municipal pontua que a grande vantagem de quitar o imposto à vista é evitar eventual esquecimento de pagamento de alguma prestação mensal, o que gera acréscimos moratórios.

A multa moratória começa a incidir a partir do dia seguinte ao vencimento e é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. Se a mora ultrapassar um mês do vencimento, passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

O pagamento do IPTU de São Paulo pode ser realizado em terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados, em guichês de caixa e nas lotéricas. É preciso ficar atento ao método escolhido, pois pode ser necessário o documento impresso. Em caso de atraso, o pagamento ainda poderá ser efetuado nos terminais e pelo internet banking da rede bancária, por meio do número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê. No entanto, não é possível pagar utilizando os boletos vencidos, sendo necessária emissão de 2ª via do boleto e observância à nova data de vencimento do documento emitido. Em todo o caso, o sistema calcula o valor total com os encargos.

Rio de Janeiro

Na capital carioca, os contribuintes que pagaram o IPTU à vista até o dia 07/02/19 garantiram um desconto de 7% (mesmo percentual concedido em 2018). Ele pode ser pago em qualquer agência bancária autorizada pelo município, caixas eletrônicos, casas lotéricas e pela Internet.

É possível optar pelo débito automático, bastando o cadastro junto ao banco credenciado onde o contribuinte possua conta corrente. É uma boa opção, pois evita a cobrança de multas por atraso.

Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a prefeitura ofereceu desconto de 5% para os contribuintes que fizeram o pagamento em duas ou mais parcelas até o dia 21 de janeiro. Se o contribuinte quitar integralmente as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro até dia 15/07, poderá usufruir de desconto de 2%.

Para o pagamento parcelado, ele é feito em 11 parcelas mensais e consecutivas, que começaram a ser pagas em fevereiro.

Outras cidades

Confira a seguir alguns dados sobre outras cidades brasileiras quanto ao pagamento do IPTU:

  • Fortaleza: para os contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores, a prefeitura ofertou três opções de desconto para o pagamento do IPTU em cota única (8%, 6% e 4%), que variam conforme o pagamento realizado nos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente;
  • Florianópolis: a capital catarinense é quem deu o maior desconto para quem pagou o IPTU em 7 de janeiro, com desconto de 20%. Para quem realizou o pagamento até 5 de fevereiro, usufruiu de desconto de 10%, e quem pagou até 6 de março conseguiu aproveitar o desconto de 5%;
  • Aracaju: o desconto de 7,5% no valor total do boleto se aplica aos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores. Para os inadimplentes com o município, o desconto concedido foi de 2,5%;
  • Campo Grande: contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU Azul (pessoas adimplentes) terão direito a 10% de desconto, enquanto os demais podem pagar o imposto à vista com desconto de 5%.
  • Belém: também há escalonamento dos descontos conforme a data de pagamento, sendo de 10% para quem pagou até 10 de fevereiro e 7% para quem pagou até 10 de março;
  • Salvador: até a data de vencimento do imposto, a prefeitura ofereceu desconto de 7%;
  • João Pessoa: o pagamento feito em cota única teve desconto de 15%.

O que é o IPTU progressivo?

Toda cidade com mais de 20 mil habitantes deve ter um Plano Diretor, uma política de desenvolvimento obrigatória que, entre outras coisas, define quais áreas estão sujeitas ao IPTU progressivo, que é uma ferramenta da prefeitura utilizada no combate à especulação imobiliária e no incentivo ao desenvolvimento do município.

O IPTU progressivo aumenta gradativamente o valor cobrado pelo imposto, ano a ano, em imóveis cuja finalidade da utilização não está adequada, como os terrenos baldios e as edificações abandonadas.

Por isso, é muito importante que a manutenção dos imóveis seja regular e que os moradores preferencialmente permaneçam habitados durante a maior parte do ano, pois somente dessa forma será possível não ficar sujeito ao IPTU progressivo — muitas vezes, manter um imóvel alugado não é vantajoso somente pela renda que gera, mas também por evitar esse aumento.

É importante que não se faça confusão do IPTU progressivo com o aumento gerado pela valorização do imóvel. Regiões que recebem melhorias de infraestrutura tendem a valorizar ao longo do ano, o que acaba refletindo no valor venal do imóvel e consequentemente no valor do IPTU. Porém, nesse caso o aumento do imposto não é uma penalidade e sim, um benefício, já que também ocorre o aumento do patrimônio.

Outro ponto que impacta diretamente no valor do tributo e não tem relação com o IPTU progressivo, são as melhorias e extensões realizadas no imóvel, que obviamente, agregarão ainda mais valor a ele. Portanto, sempre que reformar seu imóvel, você estará sujeito a aumentos na cobrança do imposto no ano seguinte.

Quem está isento de pagar o IPTU?

O IPTU é uma das principais fontes de receitas dos municípios, mas existem casos em que é possível receber a isenção total do pagamento. Pensionistas, aposentados, entidades culturais ou outras associações que desenvolvam projetos voltados para a população podem ganhar o benefício.

No caso dos aposentados e pensionistas, isenção depende de alguns fatores. Ou seja, ele precisa morar no imóvel isento, não ter nenhuma outra propriedade e que sua renda mensal seja inferior a 3 salários-mínimos.

Também é possível ganhar descontos progressivos para quem paga o imposto em dia ou se antecipa à quitação. Se você procura economizar, portanto, vale a pena verificar as regras vigentes na sua cidade.

Alguns municípios também oferecem isenção para imóveis abaixo de um determinado valor. Por exemplo, São Paulo isentou do imposto os imóveis residenciais com valor inferior a 160 mil reais e comerciais que valem menos de 90 mil reais.

Um dos maiores favorecidos por essa isenção para imóveis de baixo valor são os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida que, além disso, em alguns municípios, também podem solicitar a isenção para imóveis com menos de 70m² adquiridos por meio do programa do governo.

IPTU: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

Posso impugnar o valor do IPTU?

No fim do ano, muitas pessoas se programam para o conturbado início do ano seguinte, especialmente diante do pagamento de tantas contas, como IPTU, IPVA e outros impostos. Em geral, o planejamento financeiro leva em consideração os valores praticados no ano anterior, com alguma leve alteração para cima.

Agora imagine que você fez seu planejamento a tempo, mas na hora de abrir o boleto do IPTU, tomou um susto! O valor veio muito mais alto do que o imaginado. Apesar de saber que, anualmente, o imposto sofre uma correção pequena (algo em torno de 3,5%), a dívida é muito maior do que o planejado. O que fazer diante dessas situações?

É possível impugnar o valor do imposto. Esse ato de contestação pode ser solicitado quando o contribuinte não concordar com os dados utilizados para calcular o imposto. Mas existem algumas coisas que você deve saber antes de impugnar o valor.

A primeira é saber os argumentos da prefeitura de sua cidade acerca do aumento. Isso é importante, porque, como demonstramos, existe uma zona de isenção. Se uma pessoa possui um imóvel que sai da zona de isenção (ou que muda de faixa, podendo usufruir de menos descontos), certamente pagará um valor maior de IPTU, se comparado ao ano anterior. E isso é muito possível de ocorrer: basta que haja um aumento do valor venal dos imóveis.

Outro ponto que merece destaque é a aprovação da norma que trata sobre o IPTU do ano seguinte. Todo ano, a mudança no cálculo do imposto deve ser aprovada pelos vereadores no ano anterior ao que é cobrado. É o chamado princípio da anterioridade anual, que evita que as pessoas sejam pegas desprevenidas quanto ao pagamento de tributos. No entanto, na prática, a lei pode ser aprovada no último minuto do ano anterior e valer em janeiro. Ainda assim, o reajuste é legal.

O terceiro ponto importante é que a discussão sobre o IPTU enfrenta uma dificuldade maior, porque seu lançamento é diferente. Enquanto você faz a declaração do Imposto de Renda e transmite-a para a Receita, o IPTU é calculado pela Prefeitura com base nos dados do próprio imóvel, que são públicos. Então não há muito o que argumentar perante a municipalidade. Por isso, é preciso ter bons argumentos ao impugnar o valor do imposto, comprovando que houve um cálculo errado.

Discordância sobre o valor venal

Um dos principais pontos de discordância sobre o valor do imposto diz respeito ao valor venal do imóvel. Muitos contribuintes que perderam a isenção do IPTU, por exemplo, dizem que o valor venal do imóvel é menor que o declarado pela Prefeitura. No entanto, é preciso comprovar isso de forma fundamentada.

Para tanto, é possível buscar uma empresa do ramo imobiliário para elaborar um laudo apontando quanto a propriedade vale no mercado. O laudo do especialista considera o valor venal com base na localização, na estrutura dos arredores e no valor médio do metro quadrado. Mas fique ciente que somente esse documento elaborado por especialistas possui validade para comprovar o alegado, não valendo a merda demonstração de preços de imóveis em sites.

Procedimento para reclamar

O contribuinte que quiser impugnar o valor do IPTU pode adotar dois caminhos para reclamar: o administrativo e o judicial. Nas vias administrativas, o interessado deve realizar o ato de impugnação com a autoridade fiscal municipal. A única vantagem é que não é preciso despender recursos financeiros para essa medida. No entanto, a chance de ter o pedido negado é grande, pois quem avalia o recurso é o próprio órgão que definiu o valor do IPTU.

Para enviar um recurso administrativo contra a cobrança, o contribuinte precisa reunir os documentos solicitados pela Prefeitura (comprovam que o cálculo do imposto está errado) e e preencher um formulário (em alguns lugares, ele é chamado Impugnação de Lançamento). Para imóveis residenciais, em algumas prefeituras, a impugnação é preenchida presencialmente. Para outros imóveis, pode ser realizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) ou órgão semelhante, após agendamento.

Em São Paulo, o prazo máximo para impugnação é de 90 dias a partir do vencimento da primeira parcela do tributo. Ao entrar com recurso administrativo contra a cobrança do imposto, o contribuinte não tem a obrigação de pagá-lo imediatamente, porque o débito fica suspenso até a conclusão do Fisco municipal sobre o caso. Caso o contribuinte não tenha sucesso no recurso, deverá pagar o valor corrigido, mas sem multa.

A outra opção é impugnar o imposto na via judicial. É preciso verificar se realmente o cálculo está errado, porque ajuizar uma ação na Justiça pode ter custos maiores do que o valor do próprio IPTU. Na Justiça, o contribuinte, por meio de advogado habilitado, deve solicitar formalmente o direito de não pagar o imposto enquanto ocorre a discussão da cobrança. Em alguns casos, o juiz determina o depósito do valor do IPTU em juízo (deixar o valor do imposto em uma conta judicial). Se vencer o processo, receberá o dinheiro de volta com reajuste.

Quais as consequências da inadimplência em relação ao IPTU?

Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.

Muitos municípios contam com o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que concede bons descontos a quem se propõem a pagar os impostos em atraso. Esses incentivos podem chegar a abatimentos de até 90% do valor total da dívida.

Para mais informações sobre as condições do PPI para o seu bem, basta procurar pelo Setor de Dívida Ativa da prefeitura do município onde está localizado o imóvel. Em épocas como o final do ano é possível conseguir os maiores descontos por meio do programa e, desse modo, retirar o patrimônio da dívida ativa e evitar a sua perda.

Existe ainda a lei que garante à pessoa física a impenhorabilidade do bem de família, no caso do imóvel devedor ser o único e servir como residência familiar. Porém, mesmo que consiga impedir o leilão do imóvel por meio dela, a dívida continuará existindo e o proprietário do imóvel constando no cadastro dos órgão de proteção ao crédito e na dívida ativa do município.

Por outro lado, a inadimplência do IPTU para imóveis que estão em nome de empresas pode ter consequências bem duras, como multas muito altas, bloqueios de bens da firma, inclusive de contas bancárias, impedimento de participações em licitações, comprometimento da credibilidade da organização diante de possíveis investidores, entre outras inconveniências.

IPTU: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU em caso de aluguel?

Essa é uma dúvida recorrente de quem aluga um imóvel, já que perante a prefeitura mesmo se o local for alugado, a responsabilidade continua sendo exclusiva do proprietário. O que ocorre é que em muitos casos, isso é acordado entre proprietário e inquilino, sendo que o segundo ficará responsável pelo pagamento do IPTU.

Quando isso é colocado em contrato, o locador pode sim cobrar o pagamento do imposto do locatário, porém, o devedor oficial continuará sendo o dono do imóvel, e mesmo que o inquilino não pague, a dívida deverá ser quitada na prefeitura pelo proprietário para evitar que o bem vá para a dívida ativa.

Em muito casos, para evitar a inadimplência, o proprietário do imóvel paga o imposto em cota única com desconto no início do ano e cobra do inquilino mensalmente o valor do IPTU parcelado. Isso não significa que ele esteja lucrando, está apenas garantindo o pagamento sem juros e multas no caso de o morador não pagar em dia.

Outro detalhe sobre o pagamento do IPTU ser cobrado do inquilino é que, quando isso ocorre, é justo que a cobrança seja proporcional aos meses de ocupação do imóvel. Por exemplo, digamos que o contrato de aluguel tenha sido firmado somente o mês de junho. Nesse caso, o morador só deve pagar o equivalente a 7/12 do valor total para o ano todo.

Quais as principais dúvidas sobre o pagamento do IPTU?

Piscinas e áreas de lazer

Existem diversas peculiaridades sobre o IPTU capazes de causar muitas dúvidas. Principalmente no que diz respeito às melhorias feitas no imóvel. Por exemplo, se a sua propriedade tem uma piscina ou área de lazer, você não pagará imposto específico por essas benfeitorias. Porém, esses itens valorizam o local, aumentando o seu valor venal e, com isso, o custo a ser pago.

Garagens

Outro ponto que gera dúvidas recorrentes são as vagas de garagens, que quando localizadas em condomínios, podem estar demarcadas individualmente e em nome do proprietário do imóvel, porém, desvinculada dele. Nesse caso, o imposto da garagem é cobrado separadamente do apartamento.

Já no caso de casas em que as garagens estão “agregadas” ao imóvel, não há a cobrança do imposto sobre elas especificamente. Elas apenas estarão presentes na metragem da propriedade aumentando o seu valor venal e, consequentemente, a sua tributação.

Conservação do imóvel

Como vimos no texto o estado de conservação do imóvel acaba influenciando sim no valor do IPTU. Quanto mais degradado, menor o seu valor venal, o que acaba reduzindo o valor do imposto. Porém, como vimos no caso do IPTU progressivo, é preciso ter cuidado para o bem não caia na categoria de “abandonado” ou “mal utilizado” e passe ser taxado progressivamente.

Discrepância de valores em imóveis na mesma região

É normal o questionamento entre vizinhos que têm valores de IPTU muito diferentes apesar de estarem na mesma região e sob a mesma PGVI. Isso acontece devido às melhorias feitas no imóvel. Itens como metragem do terreno, acabamentos utilizados, área construída, fachada e demais benfeitorias que agregam valor ao bem tornam o valor do IPTU mais alto.

Por exemplo, imagine duas casas vizinhas, com a mesma metragem, plantas idênticas, mesma quantidade de cômodos etc. Uma delas é completamente original, nunca passou por uma reforma e apresenta diversos problemas, além de estar esteticamente depredada.

Enquanto a outra está muito bem conservada, foi reformada ganhando acabamentos de primeira linha e recursos de automação residencial. É claro que a segunda casa, por estar mais valorizada devido a sua conservação, vai pagar um imposto mais alto.

Como você pode ver ao longo deste post, o IPTU é um imposto muito importante para o desenvolvimento urbano e, quando bem aplicado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado, é revertido em benfeitorias capazes de valorizar o próprio bem que gerou esse custo.

Além disso, poder público oferece formas facilitadas de pagamento e renegociação dos débitos referentes ao IPTU para evitar que o imóvel chegue a ser leiloado por inadimplência do imposto. Portanto, não há motivos para deixar de pagá-lo, de preferência em dia para aproveitar os descontos oferecidos para quem o quita à vista.

O IPTU é um imposto municipal que varia conforme a localidade. Seu valor também é muito diferente, pois há variados descontos oferecidos pela municipalidade e alíquotas conforme o valor venal. Gostou de aprender tudo sobre IPTU ou ainda tem alguma questão que ficou com dúvida? Deixe seu comentário para a gente!