Na hora de adquirir um imóvel, é normal que o comprador concentre sua atenção apenas no valor solicitado pelo vendedor para fazer seu planejamento financeiro. Ao fechar o negócio, porém, ele descobre que há uma série de despesas que vão pesar no orçamento.
Esses valores dizem respeito a impostos, comissões e outros gastos que podem atrapalhar o seu negócio. Para reduzir esse risco, listamos aqui algumas informações sobre a incidência de taxas ao comprar apartamento.
Confira com atenção e inclua-as no seu planejamento!
ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre todas as operações de compra e venda de imóveis. O valor deve ser pago pelo comprador e, enquanto isso não for feito, não é possível efetuar a transferência da propriedade para o nome do novo dono.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, e a alíquota varia entre 2% e 4%, dependendo do município. Em alguns casos, é possível conseguir um abatimento no tributo, ou até mesmo sua isenção. Isso ocorre, por exemplo, quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tratando-se do primeiro imóvel do adquirente.
Taxa de evolução da obra
Quem compra um imóvel ainda na planta por meio de financiamento tem que pagar uma taxa de evolução da obra. Chamada de juros de obra, essa despesa é relativa aos encargos cobrados pelo banco junto à construtora no financiamento do empreendimento, que é repassado ao comprador.
Embora muitas pessoas contestem a cobrança da taxa de evolução da obra, ela é legal. Porém, sua incidência precisar estar clara no contrato de financiamento e ela não pode ser mais cobrada após o término da construção.
Taxa de corretagem
Trata-se da comissão a ser paga ao corretor de imóveis que fez a intermediação do negócio. Em geral, essa taxa é de 6% do valor da casa ou apartamento, mas pode variar um pouco, dependendo do tipo de imóvel.
O pagamento dessa comissão é uma atribuição do vendedor do imóvel, mas isso pode ser negociado entre as partes para que o comprador assuma esta despesa. Em alguns casos, quem está procurando um apartamento contrata um corretor para que se faça uma pesquisa mais específica.
Neste caso, deve ser paga a comissão mesmo sem que a compra seja concretizada. Mas isso deve ser previamente combinado.
Escritura pública
Quando se adquire um imóvel à vista, é preciso obter uma escritura pública. Elaborado no cartório de notas, o documento atesta que a venda do imóvel ocorre de forma legal, com a apresentação da documentação necessária e com a identificação e anuência das partes.
O valor da escritura pública é diferente em cada Estado. Lembre-se que, nos casos em que a compra do imóvel é financiada, a escritura pública não é necessária, sendo substituída pelo próprio contrato de financiamento.
Registro do imóvel
É por meio do Registro do Imóvel que a transferência de propriedade é legalmente documentada. O registro contempla todas as alterações jurídicas pelas quais passa aquele bem.
Trata-se de mais uma taxa que varia de acordo com a localização do imóvel mas, em média, paga-se entre 3% a 5% do valor de compra da casa ou apartamento para efetuar o seu registro.
Essas informações sobre as taxas ao comprar apartamento ajudaram você a planejar o seu negócio? Para receber mais informações sobre o mercado de imóveis, assine nossa newsletter e não perca nenhuma novidade do blog!