Desde sua primeira edição, o Minha Casa Minha Vida possui critérios que servem para priorizar a entrega dos imóveis a alguns tipos de públicos pertencentes à faixa l, que inclui comprovação de renda até R$1,8 mil. A ideia principal de estabelecer prioridades para alguns grupos pertencentes a essa faixa é corrigir a vulnerabilidade à qual eles estão sujeitos.
Assim, se você está interessado em comprar um imóvel e atende a algum dos pré-requisitos que diminuem o tempo de espera, as chances de ter logo sua casa própria são bem maiores!
Confira, a seguir, quais são os critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida.
O Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi criado em 2009 pelo Governo Federal. Em parceria com empresas, municípios e estados, seu objetivo é auxiliar pessoas sem renda suficiente a comprarem um imóvel. No entanto, os beneficiários do programa devem atender a algumas condições importantes, especialmente se enquadrar em alguma faixa da renda mensal prevista pelo MCMV. Veja quais são elas:
- Faixa 1: renda mensal de até R$ 1,8 mil. Pagamento deve ser realizado em até 120 parcelas, que variam de R$ 80 a R$ 270 cada.
- Faixa 1,5: renda mensal de até R$ 2,6 mil por mês. Parcelas variam conforme análise de crédito. Em geral, é possível dividir o pagamento em até 360 parcelas
- Faixa 2: renda mensal de até R$ 4 mil. Parcelas variam de acordo com a análise de crédito. O valor máximo a ser financiado depende do valor da renda.
- Faixa 3: renda mensal de até R$ 9 mil.
Além das faixas de renda, o interessado deve apresentar alguns documentos e se inscrever no programa.
Critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida
Para ficar bem claro, fazem jus aos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida as pessoas que pertencem à faixa I do programa, que possuem renda mensal familiar de até R$ 1.800,00.
Famílias que moram em áreas de risco
As famílias que vivem em áreas consideradas impróprias à moradia se enquadram dentro de um dos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida. Assim, se o local onde você reside é declarado área de risco pela prefeitura ou outro órgão competente, sua prioridade está garantida segundo as regras do Programa.
Famílias residentes em áreas insalubres
Para as famílias que moram em lugares tidos como perigosos para a saúde, a entrega de uma habitação pelo Programa também acontece de forma mais rápida. Isso porque é direito inalienável do ser humano viver com dignidade e em local próprio para a sua saúde física e mental.
Famílias desabrigadas
Circunstâncias que desalojem a família e a deixem ao desabrigo colocam, automaticamente, seus membros como prioridades no Minha Casa Minha Vida.
Assim, quem está em habitação provisória em decorrência de ter perdido o lar — como nos casos de enchentes, inundações e outros desastres — se enquadra em um dos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida e pode contar com a preferência na hora de adquirir uma nova habitação.
Famílias chefiadas por mulheres
Se você chefia a sua unidade familiar — ou seja, é a principal responsável pela manutenção do seu lar e de quem nele vive —, está dentro de um dos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida. Para tal, há a necessidade de fazer uma autodeclaração.
Esse documento precisa ser preenchido com os dados dos moradores de sua casa. Sua finalidade é confirmar a composição e situação familiar.
Pessoas com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência
Quem é inscrito ou pensa em fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida e tem um familiar deficiente também tem prioridade na entrega da casa ou de um apartamento. As pessoas com deficiência também entram na prioridade. Em qualquer caso, a deficiência deve ser comprovada por laudo médico para se efetivar o direito à prioridade.
Dentro deste critério de prioridade, estão destacadas as famílias com pessoas afetadas pela microcefalia. Esses casos terão prioridade máxima na entrega das unidades residenciais, sem a necessidade de esperar pela contemplação por sorteio. Vale ressaltar que não serão levados em conta nem a idade do portador de microcefalia nem o motivador da doença que o acometeu.
De acordo com a lei, é preciso reservar o mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.
Famílias com idosos
A lei dispõe que 5% das unidades residenciais entregues pelo Minha Casa Minha Vida devem ser destinadas a idosos. Então, caso você tenha mais de 60 anos de idade, possui prioridade para a compra da casa própria pelo programa governamental.
Estar em um dos grupos acima descritos e ter prioridade no Minha Casa Minha Vida 3 aumenta bastante a oportunidade de adquirir um imóvel. Isso significa, na prática, acesso garantido a quem mais precisa de um lar, indo ao encontro da filosofia e do objetivo desse projeto habitacional.
Critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida em âmbito estadual
Um ponto que deve ser observado pelos interessados em ingressar no programa governamental é a legislação estaduais. Os critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida podem ser complementados por cada estado federativo.
É o caso do Mato Grosso do Sul, que estabelece como critérios adicionais de prioridade:
- Famílias com filhos menores de 18 anos de idade, comprovado por documento de filiação;
- Famílias monoparentais, que são constituídas somente pela mãe, pelo pai ou por um responsável legal da criança ou do adolescente, desde que comprovado por documento de filiação ou documento oficial que comprove a guarda;
- Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitada para o trabalho, comprovado por laudo médico.
Por isso, antes de se inscrever para o programa em sua cidade, verifique com o poder público local se existem outras regras de prioridade.
Possibilidades futuras: novos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida
Existem alguns projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional que podem acrescentar outros critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida. Elas modificam a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional. Veja a seguir.
Famílias com pessoas de 15 a 29 anos
O Projeto de Lei 6095/13, proposto pelo deputado Valadares Filho (PSB-SE), prevê que as famílias com pessoas de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude) devem receber atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida.
O relator do projeto, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), disse que, no substitutivo aprovado pela comissão, os parlamentares acrescentaram que os jovens das famílias a serem priorizadas devem apresentar uma comprovação de que têm acesso reduzido a serviços de educação, esporte, cultura e lazer. Isso serviria para beneficiar pessoas que realmente precisam do programa.
O projeto ainda abrange outros critérios de prioridade no Minha Casa, Minha Vida: famílias com pessoas em situação de rua, com doença crônica incapacitante para o trabalho ou beneficiárias de prestação continuada de assistência social.
O PL já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e segue seu curso na Câmara dos Deputados. Ele ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Policiais civis e militares
Outro grupo que poderá ser enquadrado em um dos critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida são os policiais. O Projeto de Lei 2.460/2019, proposto pelo deputado federal Amaro Neto (PRB-ES), está em trâmite na Câmara dos Deputados e prevê a inclusão de policiais civis e militares nos grupos que têm prioridade para adquirir imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida.
O texto do projeto foi recentemente aprovado pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. Ele ainda deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votado no plenário da Casa.
O propositor, na exposição de motivos do projeto, explicou que a presença dos agentes nas unidades habitacionais é uma forma de ajudar a solucionar a questão da segurança nos empreendimentos. Ele destacou que muitos deles são construídos em áreas distantes dos grandes centros urbanos.
O deputado pontuou que o programa tem uma importância enorme para as questões habitacionais do país, mas que o problema da segurança pública, decorrente da localização dos empreendimentos, é uma questão delicada.
De acordo com Amaro Neto, “por indisponibilidade de terrenos ou mesmo pelo alto valor da terra em regiões próximas à malha urbana consolidada, muitos empreendimentos do PMCMV são construídos em regiões distantes, isoladas das cidades e dos principais serviços urbanos. O isolamento dos empreendimentos do PMCMV tem consequências diretas na segurança da população que reside nesses bairros”.
Para ele, esse isolamento contribui para a incidência de crimes e dificulta o controle por meio do aparato estatal. A presença dos policiais, em sua visão, “certamente contribuirão na vigilância e segurança da população local, elevando a qualidade de vida e a efetividade do PMCMV”.
Os critérios de prioridade no Minha Casa Minha Vida servem para beneficiar famílias que se encontram em uma situação mais vulnerável, dentro da faixa 1, com renda mensal de até R$ 1,8 mil. Se você se encaixa em alguns dos critérios e tem interesse em ter um imóvel próprio, que tal se informar com o poder público local?
Quer saber mais sobre o programa? Confira nosso artigo Minha Casa Minha Vida: passo a passo para você conseguir participar do programa.