O imóvel é um bem de valor considerável, por isso, antes de adquiri-lo é preciso ter alguns cuidados. A maior parte das pessoas analisa fatores como localização, documentação, estrutura e outras características da propriedade e acaba lendo o contrato de compra de imóvel apenas superficialmente.
Esse erro pode causar muitas dores de cabeça, mas elas podem ser evitadas se você souber exatamente o que avaliar no contrato. Leia este artigo e previna-se!
Dados do vendedor e do comprador
O Contrato de Promessa de Compra e Venda oficializa o acordo feito entre o vendedor e o comprador, portanto, ele deve ser desenvolvido para abranger ambas as necessidades, sem que ninguém seja prejudicado.
Esse documento é uma forma de assegurar tudo o que foi conversado entre as partes até que a transferência definitiva seja feita, portanto, verifique se ele contém todas as informações importantes.
Para começar, todos os dados pessoais do vendedor e do comprador devem estar presentes, incluindo nome, CPF, estado civil, nacionalidade, RG, endereço completo, profissão, entre outros.
Descrição do imóvel
Além dos dados pessoais, no contrato também deve constar a descrição do imóvel, e ela precisa ser igual à da matrícula do Imóvel no Cartório de Registro, com informações específicas sobre a propriedade e os imóveis do entorno.
Área do imóvel, número de cômodos, condições de acabamento, garagem e quaisquer outras condições que foram prometidas pelo vendedor devem constar no contrato.
Quando se trata de imóveis em construção ou que ainda estejam na planta, o Memorial Descritivo precisa ser entregue juntamente com o contrato. Nele são definidas as características que a propriedade terá, o que é importante para a vistoria que é feita posteriormente.
Valor e forma de pagamento
O valor precisa estar no contrato, assim como a data de pagamento das parcelas (nos casos de financiamento), os juros e também o valor da multa em caso de atraso do pagamento — que é de 2%.
Também é indicado deixar registrada a forma de pagamento (dinheiro, cartão, transferência bancária, cheque etc.), o índice de periodicidade e o reajuste anual.
Documentação do imóvel
Algumas imobiliárias apresentam um contrato padrão, mas você pode solicitar a alteração de acordo com a sua necessidade e a autorização do vendedor.
Verifique se há uma cláusula que seja clara sobre a apresentação da documentação e de papéis que atestem que o imóvel pode ser adquirido sem que haja ações judiciais — que podem fazer com que você o perca.
Você também pode solicitar uma cópia da documentação no cartório, mas saiba que o incorporador é obrigado a apresentar esses documentos.
Cláusula penal
A cláusula penal determina quais são as obrigações de cada parte da negociação e determina quais são as consequências de descumpri-las. Verifique nessa parte quais são os valores que precisam ser pagos em caso de quebra de contrato.
Caso você não se sinta seguro no momento de assinar o contrato de compra de imóvel, seja por não entender termos ou mesmo não compreender o documento em si, contrate um advogado para auxiliá-lo durante todo o processo.
E se você não tem dinheiro suficiente para o pagamento à vista e quer financiar o seu imóvel por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, conheça agora mesmo quais são os 3 requisitos necessários!