Para participar de programas como o Minha Casa, Minha Vida ou obter linhas de crédito imobiliário, é necessário comprovar renda. Profissionais registrados em regime CLT usam holerites e a carteira de trabalho. Mas e quando se trata do Minha Casa, Minha Vida para autônomos?
Neste artigo, você descobrirá como comprovar renda nesses casos. Continue a leitura e confira todas as informações!
Como funciona o Minha Casa, Minha Vida?
Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que tem como principal objetivo ajudar a população a alcançar o sonho de ter acesso ao imóvel próprio e deixar para trás dependência do aluguel.
Desde a sua implementação, em 2009, o Minha Casa, Minha Vida já entregou mais de 4 milhões de imóveis e viabilizou o investimento que ultrapassa a casa dos R$ 270 bilhões.
Quem não pode participar do MCMV?
Como as regras do programa são bastante amplas e grande parte da população brasileira se enquadra nas condições, é mais fácil explicarmos quais são os fatores que impedem alguém de fazer parte do Minha Casa, Minha Vida.
Abaixo, mostraremos quem não pode participar do MCMV:
- quem já tem um imóvel em seu nome;
- quem recebeu benefícios de moradia do governo;
- quem já tenha participado do Programas de Arrendamento Residencial;
- quem esteja com o nome incluso no Cadastro de Inadimplentes do Setor Público Federal (CADIN);
- quem esteve no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) — o registro de pessoas que já estiveram ou estão ativas em um financiamento de imóveis.
Quais documentos são exigidos?
Um fator indispensável que você deve saber para que possa fazer parte do programa MCMV — e que não se diferencia muito das exigências feitas em outros empréstimos ou financiamentos imobiliários — é a documentação exigida.
Embora possa sofrer algumas variações simples de uma instituição bancária para outra, conforme o tipo de operação a ser realizada, em geral, os documentos solicitados são específicos tanto para o imóvel/obra quanto para o comprador. Confira a seguir a lista completa.
Documentos para o comprador
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento, para solteiros;
- Certidão de Casamento (averbada, no caso de pessoas divorciadas);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites dos três últimos meses;
- Declaração do Imposto de Renda — para profissionais autônomos, se for o caso.
- Carteira de Identificação Profissional (se houver);
- Carteira de Habilitação (se houver);
- Comprovante de residência.
Documentos para o imóvel
No caso de propriedades já construídas, é necessário apresentar:
- a Matrícula do imóvel atualizada;
- o Contrato de Opção de Compra e Venda;
- e a Certidão de Logradouro — que é fornecida pela Prefeitura do município em que o imóvel está registrado.
Documentos para a obra
Já no caso de imóveis ainda em construção, os documentos exigidos serão:
- Matrícula da obra no INSS;
- Projeto e Alvará de Construção devidamente aprovados;
- Memorial Descritivo com especificações técnicas;
- ART — Autorização de Responsabilidade Técnica;
- Declaração Elétrica e de Esgoto;
- Orçamento Discriminativo;
- Dados e documentos do responsável técnico (RG, CPF e carteira do CREA).
Essa parte pode gerar um pouco de receio, a princípio, já que reunir todos os documentos é um processo trabalhoso e burocrático. Portanto, é importante contar com a assessoria de uma imobiliária especializada nessa etapa do processo de aquisição de imóveis pelo MCMV.
Além de ajudar com a documentação, profissionais especializados fazem também o intermédio durante todo o processo, guiando você nessa jornada burocrática, mas necessária, para que o sonho da casa própria seja alcançado.
Como funciona o sistema de faixa de renda para inclusão no Minha Casa, Minha Vida?
O modo de operação do MCMV é dividido em quatro faixas, que variam mediante a renda do comprador. Para cada categoria, há limites e condições diferenciadas.
A finalidade dessa divisão é fazer com que brasileiros possam acessar o programa, dentro do que sua renda mensal permita. Isso, além de tornar a aquisição mais acessível, ajuda o Governo controlar melhor a distribuição de verba e a se programar para dar o suporte necessário às pessoas que mais carecem de um imóvel.
Faixa 1
Abrange pessoas com rendimento mensal de até R$ 1.800. As parcelas podem ser de até R$ 270, ou seja, até 15% da renda no máximo. O prazo máximo de pagamento é de 120 meses e o valor da propriedade pode ter valor de até R$ 98 mil reais.
- A taxa de juros de financiamento é de 5% ao ano.
Faixa 1,5
Mais conhecida como faixa intermediária, a Faixa 1,5 é onde se enquadram as pessoas que ganham até R$ 2.600 por mês. O financiamento pode ser estendido por até no máximo 30 anos e a possibilidade de subsídio para facilitar a compra é de até R$ 47.500 mil.
- As taxas de financiamento variam entre 5,5% e 7% ao ano.
Faixa 2
É a faixa na qual estão enquadrados os brasileiros com renda máxima de até R$ 4 mil por mês. Aqui, o subsídio para compra do imóvel é de até R$ 29 mil.
- As taxas de juros de financiamento podem chegar até 7% ao ano.
Faixa 3
A última faixa do programa MCMV atende pessoas com renda mensal de, no máximo, R$ 9 mil. Os imóveis financiados podem custar até R$ 225 mil. Nessa categoria, não é possível receber subsídio para compra.
Lembrando que o valor máximo do imóvel deve variar conforme a região ou estado. Por isso, é importante verificar, junto à Prefeitura Municipal ou em uma construtora de confiança, quais as condições.
- As taxas de juros de financiamento podem chegar até 8,16% ao ano.
Por fim, é importante ressaltar que, na Faixa 1 (interesse social), não há avaliação de risco de crédito. Isso significa que quem pretende financiar um imóvel, nas demais faixas, precisa estar com o nome “limpo” (não incluso nos bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito).
Como comprovar renda para participar do MCMV sendo autônomo?
Agora que você já tem uma ideia mais ampla sobre como funciona a iniciativa do Governo Federal para conceder crédito para famílias brasileiras comprarem o seu primeiro imóvel, continue a leitura para entender como é feito o processo de comprovação de renda para profissionais autônomos.
Deposite o dinheiro em sua conta bancária
Autônomos normalmente recebem o pagamento pelas prestações de serviços de várias formas e, com isso, muito do valor que é recebido não chega a ir para o banco. Se esse é o seu caso, saiba que está perdendo a chance de comprovar com exatidão a sua renda.
Isso porque não adianta informar que recebe R$ 2.000,00 por mês, por exemplo, e, quando entregar o comprovante de movimentação, ele constar apenas uma parte desse valor. O banco geralmente leva em consideração apenas os dados que você pode comprovar, portanto, reúna todo o valor que receber em uma conta só por, no mínimo, seis meses.
Depois desse prazo, você poderá usar a sua movimentação bancária para comprovar a renda e aumentar as chances da aceitação da proposta de financiamento.
Vale lembrar que não é necessário que o dinheiro esteja na mesma instituição financeira em que você quer solicitar o financiamento. No entanto, se optar por fazer isso, você terá ainda mais chances de que o seu seja aprovado.
Apresente a Declaração do Imposto de Renda
Mesmo após utilizar os extratos bancários para comprovação de renda, eles podem solicitar outro comprovante. A Declaração do Imposto de Renda costuma ser bem-aceita, pois nela constam todos os recebimentos e gastos do ano anterior. Como a validade é de um ano, ela precisa estar sempre atualizada.
Mostre os comprovantes de prestação de serviços
O comprovante de prestação de serviços também pode ser usado na hora de comprovar a renda. Você pode emiti-los todas as vezes que os clientes pagarem pelos seus serviços. Além de comprovar a média que você recebe por serviço, eles também mostram os tipos de trabalho que você costuma fazer.
Emita uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é aceita desde o ano 2000 como documento oficial que comprova a renda de autônomos. Ela substitui o holerite e atesta se você pode atender às necessidades para a contratação de um financiamento.
A emissão desse documento precisa ser feita por profissionais de contabilidade habilitados e ela precisa ter um selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional).
Use os Recibos de Pagamentos de Autônomos
O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento emitido quando uma empresa contrata um autônomo. No caso do financiamento, ele precisa estar acompanhado das guias de recolhimento de impostos, se devidos.
Além dos documentos citados, outras atitudes facilitam na hora de conseguir o financiamento. Uma delas é a formalização do negócio, o que pode ser feito por meio de um cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).
Ter o nome limpo também é essencial quando se trata do Minha Casa, Minha Vida para autônomos, assim como manter a contabilidade dos negócios bem organizada. Tomando essas atitudes, o sonho de conquistar a casa própria fica cada vez mais perto de se tornar realidade.
Como funciona o processo de aquisição do imóvel pelo MCMV?
O primeiro passo é procurar a Prefeitura da cidade para obter mais informações sobre as particularidades do programa. Depois, é preciso ir a um banco verificar as condições e outros detalhes. Lembrando que não é necessário dar nenhum valor como entrada ou sinal, para entrar no programa.
Após definir o tipo de imóvel mais adequado às suas necessidades, pois isso facilita a escolha. A partir daí, a construtora de confiança que você escolheu para intermediar o processo, reunirá dados como:
- sua renda mensal;
- o valor que você tem disponível para entrada;
- o saldo do FGTS que você pode usar;
- faixa do MCMV na qual você se enquadra;
- o valor máximo que pode ser adquirido (subsídio);
- a taxa de juros praticada.
Todos os dados acima serão cruzados, para que seja feito o cálculo do valor aproximado da parcela mensal do financiamento que você pagará. Vale destacar, ainda, que no MCMV, é possível ter carência de até 24 meses para o início do pagamento — no caso de imóveis na planta.
No processo, estará inclusa a contratação do Fundo Garantidor de Habitação, que funciona como um seguro. O documento ajuda no pagamento parcial das parcelas (caso o comprador tenha problemas de saúde ou perca o emprego).
Caso você quite o imóvel antes do prazo, poderá vendê-lo, mas terá que fazer a restituição do valor de desconto que foi recebido (subsídio do Governo), proporcionalmente ao saldo antecipado — com exceção das aquisições da Faixa 1.
Como você pôde conferir neste artigo, quem trabalha como profissional autônomo também tem direito de participar do programa MCMV, basta seguir os procedimentos que mencionamos ao longo do texto para comprovar renda.
Além disso, mostramos como funciona o Minha Casa, Minha Vida, quem pode participar e quais são as faixas de renda e seus respectivos valores de financiamento.
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