Buscando a inclusão social e o concedendo direito à moradia para os brasileiros, o Governo Federal criou em 2009 o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. O objetivo desse sistema de financiamento imobiliário é dar condições de acesso a casa própria para as famílias de baixa renda. Por isso, para participar do Minha Casa Minha Vida, os beneficiários precisam se enquadrar em uma série de requisitos.
A ajuda para a aquisição do imóvel próprio acontece por meio do sorteio de unidades subsidiadas e construídas para esse fim específico, a fim de beneficiar as famílias carentes e, para famílias de baixa renda, por meio de financiamento com taxas de juros mais baixas, prazos de pagamento prolongado e alguns subsídios conforme análise de acordo com os requisitos.
Mesmo com o fator das faixas de renda mensal familiar que foram estipuladas pelo governo, a aquisição de imóveis por meio do programa é menos burocrática para os clientes, por isso tem tornando o processo mais acessível a todos. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros são contemplados com essa oportunidade, com mais de 5 milhões de unidades habitacionais financiadas e subsidiadas pelo programa.
Porém, afinal, você sabe quais são os requisitos e como funciona o programa Minha Casa Minha Vida? Se você está em busca de uma oportunidade para realizar o sonho da casa própria, conheça os 8 requisitos principais para se enquadrar nas linhas de financiamento e como funciona esse sistema. Acompanhe este post e esclareça todas as suas dúvidas!
Entenda os requisitos para participar do Minha Casa Minha Vida
A primeira coisa que você precisa saber antes de iniciar a busca pela sua casa própria é como funciona o programa Minha Casa Minha Vida. Com características bem específicas, o Governo Federal criou esse sistema de financiamento que abrange as famílias carentes, de baixa renda e de classe média que estão dentro do déficit habitacional do país de mais de 7 milhões de unidades, ou seja, que vivem de aluguel porque não têm uma casa própria.
Por isso, é importante entender alguns conceitos iniciais: a renda mensal é formada pelo salário de todos os integrantes da família que estão em idade laboral, ou seja, todos os familiares que estão ativos e trabalhando somam os valores mensais, formando um valor único para fins de comprovação.
O programa subdivide os níveis de renda em 4 faixas e cada uma delas tem um subsídio específico para atender as necessidades habitacionais.
1. Não ter imóvel
Para poder realizar a inscrição nesse programa, é muito importante que o requerente não seja proprietário, cessionário ou detentor de outro financiamento de nenhum tipo de imóvel residencial, em qualquer lugar do país.
Também é importante que ele não receba — nem tenha recebido — quaisquer benefícios habitacionais de recursos orçamentários, sejam eles do município, da União, dos Estados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
2. Comprovar renda
Esse é um dos mais importantes requisitos para participar do Minha Casa Minha Vida. O requerente precisa apresentar sua comprovação de renda utilizando o seu contracheque e carteira de trabalho. Autônomos devem apresentar o carnê do INSS.
Várias faixas de renda são aceitas, porém devem ser contempladas de diferentes formas:
- faixa 1: válida para quem tem renda mensal de até R$ 1,8 mil. Nessa categoria o financiamento acontece em até 120 parcelas, que variam de R$ 80 a R$ 270, de acordo com a renda familiar;
- faixa 1,5: válida para quem tem renda mensal de até R$ 2,6 mil. Nesse caso, as famílias são beneficiadas com um subsídio para compra de imóveis novos de até R$ 47,5 mil. As taxas de juros aplicadas chegam até 5% ao ano e o prazo de pagamento de até 30 anos, definido com base na renda familiar;
- faixa 2: válida para quem tem renda mensal de até R$ 4 mil. Os beneficiários dessa modalidade podem ter um subsídio de até R$ 29 mil na compra do imóvel novo ou usado, com prazo de pagamento de até 30 anos;
- faixa 3: válida para quem tem renda mensal de até R$ 7 mil. As famílias que comprovem essa faixa de renda salarial são beneficiadas por taxas de juros diferenciadas e mais atrativas em relação às oferecidas no mercado. Quanto ao prazo de pagamento, as parcelas podem chegar a 30 anos.
As famílias da faixa 1 e 1,5 têm direito ao subsídio para a compra do imóvel, com uma taxa anual de juros mantida em cerca de 5%. Na faixa 2, as mesmas taxas variam de 5,5% a 7% por ano.
Já na faixa 3, que permite o financiamento com recursos do FGTS, a taxa cobrada é atrativa e se mantém em entre 8,16% a 9,16% a cada ano.
3. Não ter restrições de crédito
Para comprovar que não há nenhuma restrição de crédito em seu nome, é essencial que o beneficiado não esteja inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, é importante que esse nome do requerente também não conste no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI), nem no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
4. Não comprometer mais de 30% da renda mensal
Esse requisito é fundamental para a aprovação dentro das linhas de financiamento do programa. Conforme a legislação vigente, o proponente não pode comprometer mais de 30% da renda mensal com o pagamento de prestações habitacionais. Assim como também não pode financiar um carro gastando mais do que 30%.
Essa é uma maneira econômica de frear os impulsos consumistas da população e reduzir consideravelmente as taxas de inadimplência. Para não causar prejuízos ainda maiores para a economia brasileira, a lei garante que as empresas confirmem a capacidade financeira do cliente arcar com os seus compromissos.
5. O imóvel deve ser na mesma localidade de trabalho ou residência
Tanto para as famílias carentes e de baixa renda, quanto para os beneficiários dos subsídios, os imóveis adquiridos devem estar localizados na mesma cidade de residência ou trabalho do contratante. Ou seja, não é possível morar em São Paulo e tentar comprar um imóvel no Rio de Janeiro usando os benefícios das linhas de crédito do programa.
6. O somatório de idades do proponente não pode ultrapassar 80 anos
A idade é um quesito importante para a contratação do financiamento mediante as condições do programa. Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, a idade máxima somatória (idade + prazo de pagamento) para contratação do financiamento passou a ser de 80 anos e 6 meses.
Na prática significa que, por exemplo, um comprador com 60 anos, terá o prazo de 20 anos para pagar pelo imóvel. Anteriormente o máximo era de 75 anos, ou seja, o financiamento não poderia ultrapassar 15 anos, nesse casso.
7. Não é possível financiar o imóvel para fins de locação
Uma das regras do programa Minha Casa Minha Vida é que o imóvel financiado seja para fins de moradia exclusiva do comprador. Por esse motivo, não é possível adquirir uma casa financiada apenas para ter rendimentos sob o imóvel.
8. Não pode vender o imóvel antes do final do financiamento
Ao adquirir uma casa se utilizando do subsídio do Governo Federal, é importante saber que o imóvel não poderá ser vendido antes que o financiamento seja quitado junto à instituição bancária. Esse é um requisito importante, já que é uma forma de não existirem os chamados “atravessadores”, que compram propriedades mais baratas com subsídios e vendem para os demais clientes, auferindo lucro nessa negociação.
Como participar do programa
De acordo com a subdivisão das faixas salariais brutas da família, existem duas formas de contratar o financiamento por meio do programa Minha Casa Minha Vida. São elas:
- Para as famílias de baixa renda, com salários de até R$ 1,8 mil, é preciso ir até a prefeitura da sua cidade ou então no órgão responsável pelo sistema habitacional do município, para fazer a inscrição no processo de seleção. Imóveis são construídos pelo Governo Federal e repassados para as prefeituras para que sejam entregues para as famílias contempladas.
- Para as famílias com renda de até R$ 7 mil, ao escolher um imóvel que se enquadre nas condições do programa, os documentos devem ser entregues diretamente na instituição bancária para análise forma da concessão de subsídio. Existe também a possibilidade de se dirigir diretamente ao órgão responsável pelo sistema habitacional para esclarecimentos quanto aos imóveis que estão aptos para serem aprovados pelo programa.
É importante salientar que, no caso das famílias com renda de até R$ 7 mil a Caixa Econômica Federal (CEF) e os Correspondentes Caixa Aqui serão responsáveis pela análise dos documentos e aprovação do contratante no programa.
Outro fator importante é que as famílias que já são beneficiárias de outros programas do Governo Federal, como o Bolsa Família, já estão inscritas em um Cadastro Único que tende a facilitar o processo já que a maioria dos dados relativos as condições de vida e renda estão disponíveis para acesso dos órgãos responsáveis pelo sistema habitacional.
Como funciona o sorteio do Minha Casa Minha Vida
Para as famílias que estão cadastradas junto ao governo para receber os benefícios referentes a faixa 1 salarial, o período de espera para contemplação da casa própria é bastante extenso. Por esse motivo, foi criado um sorteio para distribuir os imóveis sem prioridade para as famílias carentes.
Ao término das obras e em fase de entrega, uma lista de sorteados é divulgada pela prefeitura da cidade que contempla um número de família que receberão os subsídios mais altos do Governo Federal. Os contemplados são comunicados por meio de carta e devem comparecer para uma reunião onde os assuntos referentes a continuidade do processo são informados aos beneficiários. Se a família não quiser ou não puder assumir o compromisso de financiamento naquele momento, tem a chance de pedir para continuar na fila e ceder a sua vez para um novo sorteado, sem perder a sua inscrição no programa.
Saiba quais são os documentos necessários para participar do Minha Casa Minha Vida
Para análise no processo de concessão de benefícios do programa é preciso que o requerente entregue a cópia dos seguintes documentos e a proposta de compra do imóvel na instituição bancária para análise:
- Certidão de Nascimento;
- comprovante de estado civil;
- comprovante de renda;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- ficha de cadastro habitacional (deve ser realizada junto a prefeitura ou ao órgão responsável pelo sistema habitacional do município);
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do ano em vigor;
- extratos bancários (para autônomos);
- Documento de identidade (RG).
Com esses documentos em mãos, a instituição bancária demora cerca de 30 dias para avaliar e repassar a resposta para sobre a análise das condições financeiras da família.
Utilize o FGTS para comprar a casa própria
Após realizar a inscrição no processo de seleção do programa e encaminhar a documentação necessário para a análise financeira, você pode optar pela utilização do seu FGTS para pagamento de parte do valor de entrada do imóvel ou então, em alguns casos, abater parte da dívida do financiamento.
Para poder utilizar o FGTS é preciso se enquadrar em alguns requisitos mínimos, que são:
- ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, mesmo que em empresas diferentes durante esse período;
- não ser titular de financiamento ativo em qualquer cidade do país pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- não ter imóvel residencial em área urbana;
- somente o titular do financiamento pode utilizar o FGTS.
Requisitos do imóvel para utilização do FGTS
Ao escolher o imóvel que se pretende adquirir, é preciso verificar se ele está apto para ser financiado sob as condições do programa Minha Casa Minha Vida. Alguns requisitos são fundamentais para a aprovação do subsídio, são eles:
- o imóvel deve ter o valor máximo de R$ 800 mil, exceto para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que podem chegar a R$ 950 mil;
- no caso de financiamento para construção, o terreno deve ser de posse do contratante que busca a concessão de benefícios do programa;
- o imóvel deve ser residencial e em área urbana;
- deve ser de utilização exclusiva para a habitação do titular do financiamento;
- na avaliação final, o empreendimento deve apresentar condições de habitação e ausência dos vícios de construção;
- matrícula no RI (Registro de Imóveis) e não apresentar impedimentos quanto à comercialização;
Contudo, fique atento: algumas situações são proibidas a utilização do FGTS como parte de pagamento para aquisição de imóveis, e são elas:
- para compra de imóveis comerciais;
- para reforma ou ampliação de um imóvel;
- compra de terrenos sem a construção;
- para compra de material de construção (outras linhas de crédito são disponibilizadas para essa finalidade);
- imóveis residenciais para utilização por terceiros (familiares, dependentes ou demais pessoas).
Os direitos e deveres dos participantes do programa
Como todo contrato de financiamento, algumas regras devem ser seguidas para que o contratante não perca os benefícios concedidos pelo governo para subsidiar a compra da casa própria. Entre eles estão:
- com o atraso de 1 ou 2 parcelas é possível incorrer na perda do imóvel;
- os seguros em caso de morte ou perda de emprego do contratante são obrigatórios;
- correção mensal do saldo devedor.
As mudanças do Minha Casa Minha Vida para 2019
Com os momentos de caos instaurados pela crise econômica pela qual o Brasil vem passando ao longo dos últimos 3 anos, os investimentos de R$ 6 milhões para a área da habitação podem sofrer cortes de até 50% desse valor previsto.
A prioridade do Governo Federal passa a ser o subsídio para as faixas 1.5, 2 e 3. A outra porcentagem de investimentos atinge diretamente as classes mais baixas, que precisam de imóveis que sejam construídos para atender a essa demanda. Em 2018, foram 600 mil unidades contratadas para atender a população carente, porém nem todas as obras foram finalizadas.
Espera-se que até o final deste ano os números do programa cresçam e que sejam entregues mais 4,6 milhões de unidades para a população mais carente de 2009 até aqui.
Os atrasos na entrega das obras e o anúncio do corte de verbas pode significar uma diminuição de subsídios para as famílias que se enquadram na faixa 1, portanto as filas para sorte de imóveis do Minha Casa Minha Vida podem aumentar consideravelmente para os próximos anos.
Por fim, é muito importante estar atento que o Minha Casa Minha Vida tem regras próprias, e que todos os bancos devem acompanhar e respeitar. Por isso, não há grandes diferenças nas particularidades desse financiamento em instituições diferentes.
No site oficial do programa, é possível obter mais informações sobre o projeto, conferir se sua renda é compatível com a sua participação e, ainda, simular o valor de cada parcela mensal. Fazendo isso, você já terá uma resposta real sobre as condições possíveis para um financiamento de acordo com o valor do imóvel e sua faixa salarial.
Que tal, gostou deste post sobre como participar do Minha Casa Minha Vida? Então que tal aproveitar a visita em nosso blog para ler um pouco mais sobre o assunto! Recomendamos o Minha Casa Minha Vida para autônomos: tudo que você precisa saber! E se torne um expert no tema.