Para muitas pessoas, transformar em realidade o sonho da casa própria significa vencer alguns desafios, sendo que um dos mais importantes é conseguir o recurso que permita fazer esse investimento. Nesse contexto, o trabalhador formal tem um grande aliado: o FGTS.
Criada para ser uma proteção no caso de demissões sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um recurso que, de acordo com a legislação vigente, poderá ser usado apenas em algumas condições específicas. Sendo que uma das mais populares é no auxílio da aquisição de um imóvel.
Assim, ao entender como usar FGTS para comprar imóvel para sair do aluguel, o assalariado realiza um ótimo negócio. Afinal, como essa aplicação apresenta uma baixa rentabilidade, na maioria dos casos, o seu uso proporciona diversas vantagens.
Ao continuar a leitura deste artigo, você descobrirá tudo o que precisa saber sobre o uso do Fundo de Garantia na compra de um imóvel. Vamos começar?
O que é e como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — mais conhecido como FGTS — é uma aplicação que foi criada com o objetivo de proteger o trabalhador formal em situações de dificuldade. Para isso, cria-se uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF), em que o empregador deposita mensalmente 8% do valor pago como salário de seu funcionário.
Além de poder ser sacado em momentos críticos, como uma demissão sem justa causa ou no caso de doenças graves, o FGTS também é usado para que o assalariado forme um patrimônio. Assim, é permitido por lei que esse recurso seja empregado na aquisição de um imóvel ou no momento da aposentadoria.
Para ter direito a esse benefício, o contrato de trabalho do assalariado deve estar vinculado à CLT, e uma das vantagens dele é o fato de ter um funcionamento semelhante ao de uma poupança, o que garante uma rentabilidade mensal.
Entretanto, os juros pagos pelo Governo são baixos — 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) —, fazendo com que cada possibilidade de saque dessa aplicação se torne uma excelente oportunidade de negócio.
Outro fato importante é que os recursos depositados no Fundo de Garantia não ficam parados na conta do trabalhador. Esse dinheiro é usado pelo Governo Federal para financiar obras públicas em infraestrutura, habitação popular e saneamento básico.
Em quais formas o FGTS pode ser usado?
Quando um trabalhador formal deseja transformar em realidade o sonho da casa própria e sair do aluguel, o Fundo de Garantia se torna um de seus maiores aliados. Afinal, independentemente de qual seja o objetivo, seja ele construir, comprar à vista ou financiar a residência, é possível usar o saldo do FGTS de alguma forma.
Se o plano for construir uma casa, o beneficiário poderá usar o saldo do seu Fundo de Garantia para quitar total ou parcialmente esse investimento. Entretanto, caso exista o desejo de adquirir um terreno usando os recursos dessa aplicação, o crédito é apenas liberado caso a construção esteja atrelada a um financiamento imobiliário ou consórcio.
Agora, se o trabalhador deseja usar o seu FGTS para auxiliá-lo a quitar um financiamento imobiliário, é preciso que esse crédito esteja vinculado ao domínio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Dessa forma, ele consegue amortizar ou liquidar totalmente o saldo devedor. Também é possível usar o Fundo de Garantia para diminuir em até 80% o valor a ser pago nas próximas 12 prestações.
Contudo, de acordo com a lei, o FGTS poderá ser usado apenas a cada 24 meses. Portanto, sempre é bom fazer um planejamento financeiro para tirar melhor proveito desse benefício.
Como usar FGTS para comprar imóvel? Quais são as condições?
De acordo com a legislação que rege o uso do FGTS, o saque desse recurso pode ocorrer apenas em algumas situações específicas, sendo que a compra da casa própria é uma dessas circunstâncias. No entanto, nem todo mundo que deseja usar o Fundo de Garantia na aquisição de um imóvel residencial urbano consegue realizar esse saque.
Sendo assim, para poder usar FGTS para comprar imóvel, o trabalhador deverá atender às seguintes condições:
- ter, pelo menos, três anos de trabalho sob regime da CLT — não é necessário que esse período ocorra consecutivamente ou em uma mesma empresa;
- não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país;
- caso o FGTS seja usado para liquidar parte de seu saldo devedor ou das parcelas remanescentes, é preciso que o trabalhador não esteja inadimplente com o financiamento imobiliário;
- não ter outro imóvel residencial urbano na mesma cidade em que se pretende adquirir uma nova residência usando os recursos do FGTS;
- viver ou trabalhar na cidade que se pretende adquirir o imóvel;
- caso o saldo do Fundo de Garantia seja usado para liquidar parte do valor de entrada do imóvel, é preciso que o beneficiário seja o titular do financiamento imobiliário.
Quais são os imóveis que podem ser adquiridos?
Assim como acontece com o trabalhador que deseja adquirir uma casa própria, para que um imóvel possa ser comprado usando os recursos do FGTS, é preciso que ele atenda a alguns requisitos determinados em lei. Desse modo, nem toda residência está apta para ser adquirida usando o Fundo de Garantia.
Portanto, para conseguir usar essa aplicação, a principal exigência é que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, apenas residências avaliadas em até R$ 950.000,00 nos estados de SP, RJ, MG e DF ou em até R$ 800.000,00 nas demais unidades da federação são custeadas por essa modalidade de crédito.
É preciso estar ciente de que cada instituição financeira tem regras próprias para conceder esse financiamento imobiliário, sendo que a taxa máxima de juros encontrada no mercado é de 12% ao ano. Além disso, a avaliação do imóvel é feita por um engenheiro ou arquiteto indicado pela operadora de crédito.
Para conseguir sacar os recursos do FGTS, o trabalhador deverá escolher uma residência localizada em área urbana, a qual precisa ser usada como sua moradia. Ademais, esse imóvel deverá apresentar condições plenas de habitabilidade e ausência de problemas construtivos.
É obrigatório que ele esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e não apresente nenhuma pendência que impeça sua comercialização.
Qual instituição financeira devo procurar?
Apesar de o FGTS estar atrelado a uma conta da CEF, diversos bancos, consórcios e companhias de crédito imobiliário integram o SFH, o que possibilita o uso dessa aplicação. Sendo assim, antes de contratar um financiamento ou se tornar um consorciado, é recomendado questionar a empresa se ela está apta a trabalhar com o Fundo de Garantia.
Por ser uma operação bastante popular, praticamente todas as maiores instituições financeiras existentes no Brasil realizam financiamento no domínio do SFH, o que garante o uso do FGTS. Uma curiosidade: após solicitado o saque e entregue toda a documentação, o recurso do Fundo Garantia demora, em média, cinco dias para ser liberado.
Qual é a documentação exigida para fazer o saque do FGTS?
Para conseguir usar o recurso do FGTS, assim como ocorre em qualquer processo que envolve o Governo Federal, é preciso que o trabalhador apresente alguns documentos. Cada instituição financeira tem suas próprias exigências, entretanto, a documentação que é normalmente exigida é:
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF;
- cópia da carteira de trabalho — por meio dela é comprovado o tempo de recebimento do FGTS;
- extrato recente da conta em que o Fundo de Garantia está vinculado;
- cópia da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
- cópia recente de um comprovante de residência;
- cópia da certidão de nascimento;
- cópia de um comprovante de estado civil — pode ser usado a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Contrato de União Estável ou a Averbação de Divórcio;
- caso o titular tenha um cônjuge, apresentar cópia do DIRPF dessa pessoa;
- cópia da matrícula do registro de imóveis e do boleto do último FGTS para comprovar que a residência se encontra em situação regular.
É preciso sacar todo o saldo existente na conta do Fundo de Garantia?
Ao fazer o pedido de saque do FGTS, o comprador poderá sacar parte do saldo existente. Para isso, basta ele especificar o valor que deseja utilizar desse recurso. O montante remanescente continuará existindo, sendo que a rentabilidade será preservada.
Com isso, caso ocorram novos depósitos nessa conta e após passado um período determinado pela legislação brasileira, o trabalhador poderá novamente utilizar o seu Fundo de Garantia na quitação dessa residência.
Caso o comprador tenha um cônjuge que também esteja vinculado à CLT, é permitido que essa pessoa também utilize o saldo existente em sua conta do FGTS na aquisição do imóvel. Para isso, é preciso que ela tenha as condições determinadas em lei para realizar o saque.
Os limites para financiar imóveis com o FGTS foram alterados?
Sim. Outra boa notícia apresentada no pacote de mudanças da utilização do FGTS pode tornar mais próximo da realidade o seu desejo de adquirir o imóvel dos sonhos.
Estamos falando da ampliação do teto do financiamento de imóveis dentro do SFH — limite em que é permitido sacar os valores do fundo. A última alteração havia ocorrido em setembro de 2013.
Na maior parte do país, o teto subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, onde os limites são mais elevados, a alteração foi de R$ 750 mil para R$ 950 mil.
O governo estuda ainda a possibilidade de aumentar o teto novamente, agora para R$ 1,5 milhão.
O que é o FGTS Inativo?
Conforme já foi explicado, o FGTS é uma aplicação que tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de dificuldades. Sendo que a demissão sem justa causa é uma das formas que se permite realizar o saque desse recurso.
Entretanto, caso o assalariado se demite ou é demitido por justa causa, ele não tem o direito de usar esse recurso. Quando isso ocorre, o dinheiro aplicado em seu Fundo de Garantia continua vinculado ao seu titular e mantém a rentabilidade. Como não ocorrerão novos depósitos nessa conta, ela se torna inativa.
Para estimular a economia, o Governo Federal, por meio da MP 763/16, autorizou que os trabalhadores pudessem sacar os recursos existentes em suas contas inativas no FGTS durante um período do ano de 2017.
Como usar o FGTS inativo para financiar um imóvel?
Vale a pena observar que, embora as regras dos financiamentos habitacionais permitam a utilização dos recursos do FGTS, existem algumas exigências para que o comprador esteja credenciado a sacar os valores.
É preciso, por exemplo, ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer ponto do Brasil.
Se você utilizar os saldos de suas contas inativas, contudo, não precisará obrigatoriamente preencher tais requisitos, já que, nesse caso, a utilização dos recursos é livre.
Uma vez que, no financiamento imobiliário, é necessário que o valor da entrada seja pago com recursos próprios, o dinheiro do FGTS inativo pode ajudar você a conseguir a liberação do crédito.
Outra possibilidade é dar um valor maior de entrada, o que diminuirá o total financiado. Com isso, as parcelas serão menores no decorrer do financiamento.
Como verificar se você tem direito ao saque do FGTS inativo?
Para facilitar a vida dos trabalhadores que procuram informações sobre o saque do FGTS inativo, a Caixa criou o Serviços Online de Contas Inativas.
Por meio do serviço, é possível saber diretamente pela internet se você possui conta inativa do FGTS, verificar o saldo disponível, o cronograma e os locais de pagamento. Para os correntistas da Caixa, há ainda a possibilidade de optar pelo crédito em conta.
Para acessar o serviço, é preciso informar o CPF ou o número do NIS/PIS/PASEP, além de fornecer a Senha Internet. Se você não possui senha, é possível fazer o cadastro pelo app FGTS ou pelo site. Neste caso, será necessário informar também o número do Título de Eleitor.
Quem preferir pode obter as informações pessoalmente em uma agência da Caixa. Para tanto, deverão ser apresentados os documentos de identificação.
Podem existir casos em que o trabalhador possui contas inativas que não são localizadas pelo número do PIS ou com o CPF. Caso isso ocorra, é preciso comparecer à Caixa para que seja feita uma verificação.
Na ocasião, será necessário apresentar um documento que comprove a existência de vínculos empregatícios encerrados antes de 31 de dezembro de 2015, como a carteira de trabalho com o registro da baixa.
Como sacar o FGTS inativo?
O cronograma de saques dos recursos do FGTS inativo leva em conta a data de nascimento do trabalhador. Conforme calendário divulgado pela Caixa, os saques estão disponíveis durante o período de 10 de março a 31 de julho de 2017.
Os correntistas da Caixa podem receber o crédito diretamente na conta-corrente. É possível também efetuar o saque nos caixas eletrônicos, nas agências lotéricas e nos correspondentes bancários Caixa Aqui, com o Cartão do Cidadão e a senha.
Para valores inferiores a R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos sem a necessidade do Cartão do Cidadão. Confira o cronograma, conforme o mês de nascimento:
- a partir de 10 de março de 2017: janeiro e fevereiro;
- a partir de 10 de abril de 2017: março, abril e maio;
- a partir de 12 de maio de 2017: junho, julho e agosto;
- a partir de 16 de junho de 2017: setembro, outubro e novembro;
- a partir de 14 de julho de 2017: dezembro.
É importante lembrar que os valores devem ser recebidos até o dia 31 de julho de 2017. Após essa data, o trabalhador perde o direito ao saque e o dinheiro retorna à conta vinculada. Nesse caso, só poderão ser feitas retiradas dentro das regras estabelecidas para a compra de imóveis ou na aposentadoria.
Quando não é permitido o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Apesar de haver muita flexibilidade no uso do FGTS para adquirir ou construir um imóvel, existem várias situações em que o trabalhador não poderá sacar o seu benefício. Sendo que as mais comuns são:
- o recebimento de uma residência como herança — entretanto, caso exista alguma cláusula de usufruto que impeça o beneficiário de morar no imóvel, ele poderá usar o saldo de seu FGTS;
- como uma das exigências para sacar o FGTS é que o beneficiário seja o titular e more no imóvel financiado, não é permitido usar o saldo do Fundo de Garantia para ajudar um parente ou amigo a comprar uma residência;
- não é permitido adquirir um imóvel comercial ou rural com os recursos do FGTS;
- não se consegue sacar o dinheiro do Fundo de Garantia para reformar ou ampliar uma residência já construída;
- não é permitido comprar um terreno usando o Fundo de Garantia sem que a construção da residência comece logo em seguida;
- é impossível usar os recursos do FGTS para adquirir apenas materiais de construção.
O FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda?
Ao fazer a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, é obrigação do contribuinte informar à Receita Federal todo o seu patrimônio e a origem do capital que o permitiu fazer esse investimento durante o ano vigente. Dessa forma, ao adquirir um imóvel usando os do FGTS, é preciso que o trabalhador comunique ao fisco o saque dessa aplicação.
Para isso, ao declarar a compra de uma residência e o montante investido, basta informar o valor pago pelo bem na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no quadro “Bens e Direitos”. Nesse momento, é necessário informar o quanto desse montante foi sacado do fundo de garantia.
Como é possível perceber, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um grande aliado do trabalhador formal que deseja sair do aluguel e realizar o sonho da casa própria. Afinal, caso seja possível usar esse recurso, o comprador sairá muito beneficiado, pois trocará a baixa rentabilidade existente do FGTS para liquidar parte da compra de um imóvel.
Agora que você sabe como usar o fgts para comprar imóvel, é hora de descobrir quanto custa um apartamento e quais são os próximos passos para você sair do aluguel.
Confira no nosso artigo Quanto custa um imóvel no Minha Casa Minha Vida?